Decreto Legislativo nº 11/2016

Acolhe o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sob o nº 17.225 favorável à aprovação das contas do sr. Luiz Carlos Vizzoto e acolhe o parecer nº 18.203, favorável à aprovação de contas do sr. Gelson Renato Cainelli, administradores do executivo municipal de Soledade no exercício de 2011.

Art. 1º – pelo presente ato acolhe-se o parecer emitido pelo tribunal de contas do estado, sob o nº 17.225 favorável à aprovação das contas do sr. Luiz Carlos Vizzoto e acolhe o parecer nº 18.203, favorável à aprovação de contas do sr. Gelson Renato Cainelli, administradores do executivo municipal de Soledade no exercício de 2011.

Art. 2º – este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Soledade, 18 de julho de 2016.

Miguel Adones de Campos – presidente

 


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