Decreto Legislativo nº 03/2016

Acolhe o parecer emitido pelo tribunal de contas do estado, sob o nº 18.111 favorável à aprovação das contas do sr. Paulo Ricardo Cattaneo, administrador do executivo municipal de Soledade no exercício de 2013.

Art. 1º – pelo presente ato acolhe-se o parecer emitido pelo tribunal de contas do estado, sob o nº 18.111 favorável à aprovação das contas do sr. Paulo Ricardo Cattaneo, administrador do executivo municipal de Soledade no exercício de 2013.

Art. 2º – este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Soledade, 04 de abril de 2016.

Miguel Adones de Campos – Presidente

 


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