Acolhe o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sob o nº 17.690 favorável à aprovação das contas do sr. Luiz Carlos Vizzoto e acolhe o parecer nº 18.715, favorável à aprovação de contas do sr. Gelson Renato Cainelli, administradores do executivo municipal de Soledade no exercício de 2012.
Art. 1º – pelo presente ato acolhe-se o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sob o nº 17.690 favorável à aprovação das contas do sr. Luiz Carlos Vizzoto e acolhe o parecer nº 18.715, favorável à aprovação de contas do sr. Gelson Renato Cainelli, administradores do executivo municipal de Soledade no exercício de 2012.
Art. 2º – este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Soledade, 27 de junho de 2017.
Ilânio Casagrande Guerra – Presidente