INDICAÇÃO Nº 063/2021, de autoria do V. Gustavo Baldissera – PL, sugere ao Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 162 da Resolução Nº 008/2018 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, que realize estudos acerca da viabilidade do pagamento de vale refeição para os conselheiros tutelares, a exemplo do que já é praticado por outras municipalidades como Esteio, Passo Fundo, Teutônia, Santa Vitória do Palmar e Bento Gonçalves.
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