Carta de Serviços ao Cidadão
A Carta de Serviços tem como objetivo informar os cidadãos sobre os serviços oferecidos pela Câmara Municipal de Soledade, os meios de acesso, os prazos de atendimento e os compromissos com a qualidade na prestação desses serviços, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017 e as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).
I. SERVIÇOS OFERECIDOS
Participação em sessões legislativas (presencial e online)
Protocolo de requerimentos, ofícios e documentos
Solicitação de informações públicas (SIC – Serviço de Informação ao Cidadão)
Registro de manifestações, denúncias, sugestões e elogios (Ouvidoria)
Consulta à legislação municipal, Leis Orgânicas e Regimento Interno
Acompanhamento de proposições e atividades dos vereadores
Emissão de certidões e cópias de documentos públicos
Participação em audiências públicas
Agendamento de uso do plenário
Utilização do Espaço Cidadão: acesso à internet, impressão de documentos e realização de ligações (presencial)
II. COMO ACESSAR OS SERVIÇOS
| Serviço | Como acessar | Requisitos |
|---|---|---|
| Sessões Legislativas | Presencial ou online (Facebook e YouTube) | Acesso livre |
| Protocolos e requerimentos | Presencialmente ou por e-mail | Documento de identificação e conteúdo da solicitação |
| SIC – Acesso à Informação | Presencial, site ou formulário online | Preenchimento de solicitação |
| Ouvidoria | Online, presencial, por e-mail ou correspondência | Manifestação registrada com ou sem identificação |
| Consulta à legislação | Site institucional e portal externo | Nenhum |
| Certidões e cópias | Secretaria Administrativa | Solicitação identificada |
| Espaço Cidadão | Atendimento presencial | Uso limitado ao horário de expediente |
III. PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
| Serviço | Prazo |
|---|---|
| Protocolo de documentos | Imediato |
| Resposta a requerimentos | Até 15 dias úteis |
| Resposta via SIC | Até 20 dias corridos (prorrogável por +10 dias) |
| Resposta via Ouvidoria | Até 30 dias corridos (prorrogável uma vez por igual período) |
| Emissão de certidões e cópias | Até 5 dias úteis |
IV. FORMAS DE PRESTAÇÃO
Presencial: sede da Câmara
Online: transmissões e serviços digitais
Remoto: WhatsApp, telefone e e-mail
Canais digitais:
Site oficial: www.camarasoledade.rs.gov.br
V. CANAIS DE ATENDIMENTO E CONTATO
Endereço: Av. Mal. Floriano Peixoto, 744 – Centro – Soledade/RS
Telefones: (54) 3381-1814 | (54) 3381-1899
WhatsApp: (54) 3381-1814
E-mails:
Ouvidoria: ouvidoria@camarasoledade.rs.gov.br
Secretaria: diretor@camarasoledade.rs.gov.br / contato@camarasoledade.rs.gov.br
VI. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Expediente Administrativo:
Segunda a sexta-feira08h às 11h |
13h às 16h30
Sessões Ordinárias:
Segunda-feira às 19h
VII. ACESSO À INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
| Recurso | Link de acesso |
|---|---|
| Regimento Interno | Acessar PDF |
| Lei Orgânica de Soledade | Visualizar online |
| Portal do Processo Legislativo | Consultar proposições |
| Portal da Transparência | Acessar |
| Legislação Municipal | Consultar leis |
| SIC Online | Solicitar informação |
| Ouvidoria | Registrar manifestação |
COMPROMISSOS COM A QUALIDADE
A Câmara Municipal de Soledade compromete-se a prestar atendimento ao cidadão com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e urbanidade, garantindo:
✔️ atendimento respeitoso, ético e transparente;
✔️ clareza e acessibilidade na divulgação das informações públicas;
✔️ cumprimento dos prazos legais aplicáveis a cada serviço;
✔️ resposta adequada e fundamentada às solicitações, manifestações e demandas dos usuários;
✔️ melhoria contínua dos processos e dos canais de participação cidadã.
PRIORIDADES DE ATENDIMENTO
No atendimento presencial ao público, a Câmara Municipal de Soledade observará, quando aplicável, as prioridades legalmente estabelecidas, assegurando tratamento diferenciado às seguintes pessoas:
✔️ pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015;
✔️ pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003;
✔️ gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo;
✔️ pessoas com mobilidade reduzida, ainda que temporária.
O atendimento prioritário será realizado em conformidade com a legislação vigente, sem prejuízo da ordem de chegada e respeitadas as condições operacionais da unidade, de modo a garantir a continuidade e a eficiência do atendimento aos demais usuários.
