Projeto de Lei nº 100/2020 (em regime de urgência, conforme Artigo 81 da Lei Orgânica Municipal e retificado conforme Ofício nº 315/2020 do gabinete do prefeito), que Altera os Artigos. 1º, 2º e 7º da Lei Municipal Nº 4.090, de 12 de dezembro de 2019, bem como altera artigos da Lei Municipal Nº 4.104, de 17 de dezembro de 2019, cujo objeto é a substituição da área de 1.209m², com matrícula de Nº 32.931, pela área de 1.875,51 m², com matrícula de Nº 33.075.