Aprovado PL para regularização de empresas em desacordo com o zoneamento do plano diretor

O Poder Legislativo de Soledade votou e aprovou o Projeto de Lei 88/2021 que dispõe sobre a regularização de empresas em desacordo com o zoneamento do plano diretor, aprovado em 2019. Assim, será criado o Programa de Regularização de Empresas, que já estão consolidadas no município.

O Projeto é de autoria do Executivo Municipal com a indicação do vereador Edivaldo dos Santos, e foi aprovado por unanimidade. A demanda foi levantada por empresas da Associação dos Pequenos Pedristas de Soledade – APPESOL, e empresários ligados a oficinas, chapeações, metalúrgicas, entre outros. Eles procuram o parlamentar, que, desde fevereiro deste ano, vinha articulando junto ao executivo, que chegou a esta solução.

Conforme Edivaldo, caso este Projeto não fosse feito, inviabilizaria a renovação e a concessão de licenças ambientais para empresas de médio potencial poluidor que estão localizadas nas zonas residenciais do município.

“Foram 11 meses de lutas, discussões e reuniões, eu ia quase toda semana conversar com a Prefeita Marilda, Assessoria Jurídica, Departamento Técnico e de Meio Ambiente. O importante é que chegamos a uma solução e dessa forma as empresas poderão se regularizar e até mesmo ampliar, gerando ainda mais empregos e renda para o município”, pontuou Edivaldo.

Para poder participar do Programa, a empresa deverá atender a uma série de requisitos, dentre eles estar identificada e comprovada a sua existência até o ano de 2021. Além disso, estar em Zonas Residenciais de potencial poluidor médio e porte médio e atividade isenta de licenciamento ambiental com potencial poluidor alto na ZCS.

Ainda segundo o Programa, as empresas que já possuem o licenciamento ambiental, anterior a alteração do Plano Diretor, Lei 4064/2019, será possível efetuarem ampliações, sendo que para empresas com estruturas de até 100 m², serão permitidas ampliações de até 50%, e acima de 100 m² o permitido será de até 30% da área construída.

De acordo com o Projeto de Lei aprovado, cabe ao Departamento de Meio Ambiente, conjuntamente com o Departamento de Apoio Técnico, a operacionalização do Programa.