Legislativo de Soledade discute emendas impositivas e mudanças na LDO

O Legislativo de Soledade iniciou uma série de discussões para realizar mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO enviada pelo Executivo bem como também estuda a implementação de emendas impositivas a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Na noite da sexta-feira, 24/09, vereadores e assessores da Câmara de Soledade participaram de uma reunião virtual com consultores do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos. Na oportunidade eles passaram para os edis o parecer sobre a LDO enviada ao Legislativo, e sugeriram algumas mudanças e adequações.

Já em relação as emendas impositivas, que já estão sendo utilizadas em diversos municípios do RS, os consultores afirmaram que existe previsão das mesmas na LDO, contudo é necessário fazer algumas alterações na Lei Orgânica Municipal, para a implementação na LOA.

Os vereadores presentes no encontro se mostraram muito interessados nos assuntos discutidos, especialmente nas emendas impositivas, onde será possível destinar 2,5% do orçamento anual previsto, dividido em emendas individuais e também de bancada.

Conforme o presidente do Legislativo de Soledade, Gustavo Baldiserra, essa discussão em torno da LDO é um avanço no legislativo local. “Em outros anos a LDO chegava até nós vereadores e não havia uma discussão mais aprofundada, contudo neste ano estamos analisando melhor, e vimos que algumas coisas precisam ser alteradas e outras melhoradas”, afirmou.

Gustavo também ressalta a importância das emendas impositivas, apresentadas pelos consultores. “Com elas os vereadores e também as bancadas poderão indicar recursos específicos a projetos de importância em nosso município. Até então só podíamos sugerir onde fazer investimentos, ficando a cargo do Executivo em fazer ou não. Contudo, agora, com as emendas vamos poder destinar e realizar”, pontuou.

As sugestões de alterações na LDO serão enviadas para o Executivo de Soledade, que poderá ou não fazê-las. Caso não faça os vereadores poderão alterar a LDO através de emendas supressivas, conforme orientação do IGAM.